STF retoma caso sobre restrição à distribuição de lucros por empresas devedoras
Por: JOTA PRO Tributos
Distribuição de lucros por empresas devedoras, de 19/6 a 26/6
O Supremo discute a possibilidade de empresas com débitos tributários serem
impedidas de distribuir lucros a acionistas, sócios e outros membros. O julgamento gira
em torno do artigo 32 da Lei 4.357/1964, que prevê a imposição de multa de 50% do
valor distribuído para as devedoras, observado o limite máximo de 50% do débito. A
norma foi contestada pelo Conselho Federal da OAB por meio da ADI 5161 .
Por enquanto, há três propostas de tese, todas no sentido de validar a lei. O relator,
ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade do dispositivo, mas
determinou que a multa só pode ser aplicada quando o devedor não tiver reservado
bens ou rendas suficientes para quitar a dívida inscrita. O voto do ministro, agora
aposentado, deve ser mantido. Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento.
O ministro Flávio Dino abriu divergência por entender que a redação da lei já traz
a salvaguarda proposta por Barroso e, por isso, votou pela improcedência da
ação. O voto foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.
O ministro Cristiano Zanin inaugurou novo entendimento. Para ele, a regra é
constitucional, mas a multa só pode ser aplicada quando três requisitos estiverem
presentes: o crédito tributário estiver definitivamente constituído e inscrito em
dívida ativa da União, a exigibilidade do crédito não estiver suspensa e o débito
não estiver garantido.